IMPORTANTE!

A isenção de imposto de renda é um direito garantido por Lei a quem possui pelo menos uma das doenças abaixo:

Câncer;

Tuberculose ativa;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Alienação mental (qualquer tipo);

Cegueira (inclusive de apenas um olho);

Cardiopatia grave;

Contaminação por radiação;

Doença de Parkinson;

Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante);

Espondiloartrose anquilosante;

Hanseníase;

Fibrose cística (Mucoviscidose);

Hepatopatia grave;

Esclerose múltipla;

Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

Nefropatia grave.

Além disso, é possível obter a RESTITUIÇÃO DE TUDO O QUE FOI PAGO nos últimos 05 anos ou até o diagnóstico da doença.

Perguntas frequentes:

1) Qual legislação confere este direito?

2) Quem está autorizado a pleitear a isenção?

3) Qual é o prazo para a reivindicação?

4) Existe um prazo prolongado para a obtenção da isenção?

5) Qual é o tempo estimado para a efetivação da restituição?

O direito a isenção do imposto de renda está previsto na Lei n.º 7.713/88.

A isenção pode ser pleiteada por indivíduos que recebem proventos de aposentadoria ou reforma em decorrência de acidente em serviço, bem como por aqueles que são portadores de qualquer uma das doenças especificadas anteriormente.

Não há um prazo limite específico para o pedido de isenção; no entanto, quanto maior o intervalo de tempo para solicitar a isenção, menor será o valor da restituição que o contribuinte poderá reivindicar, em função do prazo prescricional.

Geralmente, a obtenção da isenção do Imposto de Renda ocorre de forma mais célere por meio da via administrativa ou através de um pedido liminar em processo judicial.

A restituição dos valores pagos pelo contribuinte após o diagnóstico da doença pode demorar, especialmente se o montante for elevado, como no caso de restituições superiores a R$ 84.000,00.

Se você é aposentado e enfrenta uma das condições de saúde listadas acima, saiba que você pode ter direito a benefícios fiscais significativos. Neste texto, vamos explicar de forma clara e acessível como funciona a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a restituição dos últimos cinco anos para aposentados com alguma dessas condições de saúde.

O que é a isenção de IRPF para doenças específicas?

A isenção de Imposto de Renda para aposentados acometidos por doenças graves é um direito garantido pela legislação brasileira. A Lei nº 7.713/1988 e a Lei nº 9.250/1995 estabelecem que aposentados com algumas das doenças listadas têm o direito de isenção total do imposto de renda sobre seus rendimentos. Isso significa que esses aposentados não precisam pagar imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria.

Quais são as doenças que garantem isenção de IRPF?

A lista de doenças que garantem isenção do IRPF inclui:

- Câncer;

- Tuberculose ativa;

- Paralisia irreversível e incapacitante;

- Alienação mental (qualquer tipo);

- Cegueira (inclusive de apenas um olho);

- Cardiopatia grave;

- Contaminação por radiação;

- Doença de Parkinson;

- Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante);

- Espondiloartrose anquilosante;

- Hanseníase;

- Fibrose cística (Mucoviscidose);

- Hepatopatia grave;

- Esclerose múltipla;

- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

- Nefropatia grave.

Essas doenças foram selecionadas por sua gravidade e impacto significativo na qualidade de vida dos pacientes. A isenção fiscal é uma forma de aliviar a carga financeira adicional que pode surgir devido aos tratamentos e cuidados necessários para gerenciar essas condições.

Como obter a isenção de IRPF?

Para ter direito à isenção do IRPF, o aposentado deve seguir alguns passos:

1. Obtenção do laudo médico: O primeiro passo é obter um laudo médico oficial que confirme a condição de saúde. Esse laudo deve ser emitido por um médico especialista e deve detalhar a gravidade da doença e seu impacto na vida do paciente.

2. Documentação necessária: Além do laudo médico, é necessário reunir outros documentos, como o CPF, RG, comprovante de residência e o comprovante de aposentadoria.

3. Pedido de isenção: Com a documentação em mãos, o aposentado deve solicitar a isenção junto à Receita Federal. Isso pode ser feito através de um requerimento formal, onde é necessário anexar o laudo médico e os documentos pessoais. A Receita Federal analisará o pedido e, se aprovado, a isenção será aplicada a partir da data do requerimento.

Restituição do IRPF dos últimos cinco anos

Se você possui uma das doenças listadas e não foi beneficiado com a isenção anteriormente, é possível solicitar a restituição do Imposto de Renda referente aos últimos cinco anos. Isso porque a isenção tem efeito retroativo, permitindo que você recupere valores pagos indevidamente durante esse período.

Passos para solicitar a restituição:

1. Revisão das declarações anteriores: É necessário revisar as declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos para identificar os valores pagos a mais. Isso pode ser feito com o auxílio de um contador ou de um escritório especializado.

2. Preparação da documentação: Assim como na solicitação de isenção, é necessário reunir documentos que comprovem a doença e a situação financeira dos últimos cinco anos.

3. Retificação das declarações: Para solicitar a restituição, é preciso retificar as declarações de imposto de renda dos anos em que a isenção deveria ter sido aplicada. A retificação deve ser feita através do programa da Receita Federal e enviada junto com a documentação que comprova o direito à isenção.

4. Acompanhamento do processo: Após a retificação, o processo deve ser acompanhado para garantir que a Receita Federal processe a restituição corretamente.

Como podemos ajudar:

Nosso escritório é especializado no assunto e pode auxiliar você em cada etapa deste processo. Com ampla experiência na obtenção de isenção de IRPF e na restituição de valores pagos indevidamente, podemos oferecer um atendimento personalizado e eficiente.

O que oferecemos:

- Análise completa do caso: Revisamos sua documentação e avaliamos a melhor forma de proceder, garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos.

- Assessoria na obtenção do laudo médico: Auxiliamos na orientação para obter o laudo médico necessário e verificamos se ele está em conformidade com as exigências legais.

- Preparação e envio da documentação: Cuidamos de toda a preparação e envio dos documentos para a Receita Federal, garantindo que sua solicitação de isenção e restituição seja feita corretamente.

- Acompanhamento do processo: Monitoramos o progresso do seu pedido e oferecemos suporte durante todo o processo para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Por que escolher nosso escritório?

Nossa equipe possui conhecimento profundo da legislação e experiência prática na área. Estamos comprometidos em oferecer um atendimento de excelência e buscar a melhor solução para você. Com nossa ajuda, você pode ter a tranquilidade de que está recebendo o benefício fiscal ao qual tem direito e que os valores pagos a mais serão restituídos corretamente.

Se você é aposentado e enfrenta uma das condições mencionadas, não deixe de verificar seu direito à isenção de IRPF e à restituição dos últimos cinco anos. Entre em contato conosco para uma consulta gratuita e descubra como podemos ajudar a garantir que você receba todo o benefício fiscal a que tem direito.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e iniciar o processo para você. Juntos, podemos assegurar que seus direitos sejam respeitados e que você obtenha a alívio financeiro que merece.

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